Delegado da Liga recebeu bilhetes do Benfica, mas foi ilibado
A investigação sobre a oferta de bilhetes por parte do Benfica a diversos agentes desportivos esteve em foco, mas isso não foi suficiente para que Nuno Cabral, antigo delegado da Liga, fosse levado a julgamento. A principal razão prende-se com a inexistência de um enquadramento legal adequado na altura dos acontecimentos.
Durante a investigação, foram analisadas as ligações entre Nuno Cabral e dirigentes do Benfica, constatando-se que Cabral recebeu dezenas de bilhetes para jogos da equipa ao longo de mais de três anos. O Ministério Público (MP) confirmou ainda que ele esteve presente nas duas finais europeias em que o Benfica participou na década passada, contra o Chelsea e o Sevilha.
De acordo com a acusação, foi-lhe apreendido um dossier denominado “Welcome Pack”, que continha um bilhete para o jogo Benfica-Sevilha de 14 de maio de 2014, em Turim, outro para o jogo Benfica-Chelsea de 15 de maio de 2013, em Amesterdão, e um bilhete de avião para o voo Lisboa-Amesterdão na data deste último encontro. Além disso, foram encontrados emails enviados por Nuno Cabral a Paulo Gonçalves, nos quais incluía relatórios de jogos do Benfica, listagens de multas aplicadas a clubes, entre outros documentos de interesse relacionados com o futebol.
Apesar das suspeitas sobre a legalidade das suas ações, o processo foi arquivado, e a explicação para tal encontra-se na legislação em vigor. Até à entrada em vigor da Lei n.º 13/2017, a oferta ou recebimento indevido de vantagem no desporto não estava tipificado como crime. Dado que Nuno Cabral deixou de exercer funções na Liga em 2016, antes da aplicação da nova lei, não foi possível aplicar o regime penal posterior.
Adicionalmente, o MP concluiu que Nuno Cabral, enquanto delegado da Liga, não tinha poderes que lhe permitissem alterar a verdade desportiva. Como delegado, não possuía capacidade de interferir diretamente nos resultados desportivos, o que afastou a possibilidade de qualificar as suas ações como corrupção desportiva. Assim, o processo foi arquivado, uma vez que não foram identificados crimes nas suas ações ou na conduta da SAD do Benfica.